Governo diz que está a trabalhar em medidas adicionais de apoio ao setor dos espetáculos ou festivais
O Governo anunciou, esta tarde, na sequência do Conselho de Ministros, que os ministérios da Cultura e da Economia estão a trabalhar no sentido de criar medidas adicionais de apoio ao setor dos espetáculos ou festivais, tal como proposto pelas respetivas entidades representativas, nomeadamente a análise da criação de uma linha de crédito específica.
O gabinete do Ministério da Cultura avançou, entretanto que “as salas de espetáculos, teatros, auditórios e salas de exibição de filmes cinematográficos e similares reabrem no próximo dia 19 de abril, com as mesmas regras que existiam à data do seu encerramento. Os horários de fecho diário serão às 22.30h nos dias úteis e às 13.00h nos fins de semana e feriados e aplicam-se as regras de funcionamento constantes da Orientação 028/2020, da DGS, ainda em vigor”.
O mesmo gabinete esclarece que o Governo está empenhado “na continuação do trabalho desenvolvido, nomeadamente no agendamento dos eventos teste-piloto, bem como na alteração da orientação em vigor”.
O Conselho de Ministros esclarece, ainda, que “na sequência do trabalho desenvolvido nos últimos meses entre os Ministérios da Cultura e da Saúde com as entidades representativas do setor cultural, foi hoje aprovado o diploma que procura dar resposta às preocupações manifestadas”.
O diploma prevê “a possibilidade de, durante o ano de 2021, serem realizados, em articulação com a DireçãoGeral da Saúde – DGS, eventos teste-piloto para definição de novas orientações técnicas e a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV2, por imposição da DGS ou por iniciativa do promotor do evento”.

O diploma preconiza “além disso, em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais que, por decisão Governo ou da DGS, não se possam realizar, é prorrogado o regime atualmente em vigor. Assim, quanto aos espetáculos e festivais do ano de 2021, os bilhetes passam a ser válidos até ao final do ano de 2022”
“No caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021. Caso tal não suceda, considera-se que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022, passando o bilhete a ser válido até ao final daquele ano”, acrescenta a nota à comunicação social que destaca que o “mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022, se não for pedida a sua devolução nos primeiros 14 dias úteis do ano de 2022”.
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