Entra em vigor às 00h00 de sexta-feira a proibição circulação entre concelhos
Entra em vigor às 00h00 de sexta-feira a proibição de circulação entre concelhos, tendo esta proibição sido antecipada parar as 00h00 de sexta-feira, corrigindo assim a versão inicial do decreto que não fazia qualquer referência à hora.
Segundo o Diário da República Eletrónico, foi publicada, esta quarta-feira, uma declaração de Retificação n.º 9-B/2021, que retifica o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 50-A, de 13 de março de 2021.

Segundo a retificação, no artigo 5.º (Limitação à circulação entre concelhos), onde se lê “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, deve ler-se “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”.
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