AHRESP defende urgente pagamento do Apoiar Rendas
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apela para que os pagamentos referentes ao programa Apoiar Rendas sejam efetuados com a maior urgência.
“Este relevante mecanismo de apoio a um dos principais custos das nossas empresas está disponível desde o dia 5 de fevereiro e, até ao momento, ainda não foram efetuados quaisquer pagamentos das candidaturas aprovadas, causando graves problemas na tesouraria das empresas. É vital que este apoio seja regularizado de forma imediata, permitindo que as nossas atividades económicas possam cumprir com as suas obrigações perante os seus senhorios”, refere a instituição.
A associação defende, também, o lançamento de uma campanha de incentivo ao consumo na restauração e bebidas, bem como no alojamento turístico como forma de dinamizar o consumo.
“À semelhança de estratégias bem-sucedidas concretizadas por outros países, a AHRESP propõe que seja lançada uma campanha de incentivo ao consumo na restauração e bebidas, bem como no alojamento turístico, que estimule os portugueses a dirigirem-se aos nossos estabelecimentos e a contribuírem para a dinamização destes setores. O clima de insegurança e incerteza sentido entre consumidores, aliado à falta de turistas, à diminuição do poder de compra e à obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho traduz-se numa redução muito expressiva da procura por estes estabelecimentos. Uma campanha de dinamização do consumo pode ser um ponto de partida para restituir a confiança do consumidor e incentivar compras futuras”, sustenta.

A AHRESP avança, também, no seu habitual boletim diário e em nota enviada ao Novum Canal, que foi publicado, esta quinta-feira, o decreto-lei que proíbe os plásticos de uso único, nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas.
“Na sequência do solicitado pela AHRESP junto da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, foi publicado ontem o Decreto-Lei n.º 22-A, de 17 de março, que prorroga, até 1 de julho de 2021, a obrigação dos prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que proíbe a utilização e disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas. Por outo lado, o Governo encontra-se a transpor para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2019/904 que vai estipular que tipo de materiais vão ser proibidos e permitidos a partir de 1 de julho deste ano. A AHRESP mantém-se alerta e atenta a este assunto”, refere.
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