Aprovada proposta de lei que prevê cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais
O Governo aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, face à alteração favorável do quadro epidemiológico.
A proposta mantém, todavia, “as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes”
O Conselho de Ministros aprovou, também, o decreto-lei que estabelece um “regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas”.
“O diploma, estabelece ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social”, lê-se no comunicado do Conselho d Ministros.
No âmbito do Conselho de Ministros foi, também, aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, “que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos”.
O comunicado do Conselho de Ministros informa que foi aprovado o decreto-lei que determina que “as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021”.

“O diploma procede, a título excecional e temporário, à expansão da atividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo”, estabelece o Conselho de Ministros que confirma que o diploma estabelece, ainda, a “prorrogação da Linha de apoio ao setor social Covid-19 até ao dia 31 de dezembro de 2021”.
O Governo autorizou, também, a realização de despesa referente ao projeto “Programa Cultura, para o período compreendido entre 2019 e 2024, pela Direção-Geral do Património Cultural; o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação, assim como aquisição de serviços e licenciamento de postos de trabalho e de infraestrutura de produtividade, para os anos 2021, 2022 e 2023, pelo Instituto de Informática, I.P.”.
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