Entre 15 e 28 de fevereiro foram detidas 31 pessoas por crime de desobediência
Fotografia: GNR
Entre o dia 15 e 28 de fevereiro foram detidas 31 pessoas por crime de desobediência, 11 das quais por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
Segundo o Gabinete do Ministro da Administração Interna, “no mesmo período, as 14.565 ações de fiscalização realizadas levaram ao encerramento de 47 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas”.
Neste período, a GNR e a PSP “instauraram um total de 9.416 autos de contraordenação, dos quais 6.034 por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, 1.621 por incumprimento da limitação de circular entre concelhos, 563 por incumprimento do uso de máscara nas vias e espaços públicos e 420 por incumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública”.
De acordo com o mesmo gabinete, foram emitidos 130 autos de contraordenação por incumprimento das regras de funcionamento de restaurantes e similares, 96 por incumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta ou nas imediações de estabelecimentos, 78 por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas, 63 por incumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e meios de marcação prévia nos locais abertos ao público e 61 por incumprimento do fecho de instalações e estabelecimentos.
O balanço das ações de fiscalização da GNR e da PSP no âmbito das medidas de combate à Covid-19 entre 15 e 28 de fevereiro aponta ainda para a ocorrência de 58 autos de contraordenação por “incumprimento das regras de realização de celebrações e de outros eventos, 57 por incumprimento das regras para atividade física e desportiva, 49 por incumprimento das regras de lotação de veículos particulares, 41 por incumprimento do horário de funcionamento e 29 por incumprimento da proibição de vender certos bens nas lojas”.
Neste período há a registar 28 autos por incumprimento do uso obrigatório de máscara em salas de espetáculos, estabelecimentos públicos e outros, “21 por incumprimento da suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos, 19 incumprimento do uso obrigatório de máscara nos transportes públicos, 19, por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos, 16 por incumprimento das medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento e sete por incumprimento de limites à cobrança de taxas e comissões no setor da restauração por plataformas intermediárias”.

O balanço aponta, também, para a existência de quatro autos por “incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou fecho de atividades ou separação de pessoas que não estão doentes e dois por incumprimento da proibição de publicitar práticas comerciais com redução de preço”.
O gabinete do Ministério da Administração Interna concretiza que “dando cumprimento às determinações do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública têm desenvolvido uma intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população”.
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