Conselho de Ministros aprova decreto que regulamenta o estado de emergência e mantém regras
Fotografia: Página oficial do Governo
O Conselho de Ministros aprovou, esta sexta-feira, eletronicamente, o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as regras atualmente vigentes até às 23h59 do dia 16 de março de 2021.
Refira-se que projeto do decreto do Presidente da República realça que “as medidas tomadas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos desejados, com alargado cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão, embora a incidência média continue a ser bastante elevada, bem como o número dos internamentos e de mortes”.
O documento avança, no entanto, “não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de imediato, as medidas de restrição dos contactos, sem que os números desçam abaixo de patamares mais geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem e a vigilância de novas variantes, que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a Covid-19, contribuindo para uma crescente imunidade de grupo”.

O decreto presidencial defende que “o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido”, sustentando que se impõe “em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afetados, designadamente os apoios diretos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o layoff, as medidas de capitalização das empresas e prepare o futuro desconfinamento gradual”.
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