Lousada prorroga medidas de apoio às famílias e à economia até 31 de março
A Câmara de Lousada vai prorroga até 31 de março as medidas de apoio às famílias e economia.
Assim, no âmbito destas medidas, o executivo municipal prorroga a isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação do domínio público com esplanadas, assim como a redução em 50% do valor das taxas devidas pela ocupação das lojas no mercado municipal e das instalações propriedade do município.
Ainda no âmbito das medidas de apoio às famílias e à economia, a câmara municipal irá reduzir em 50% do valor das rendas ou contraprestações decorrentes do arrendamento comercial das instalações propriedade da autarquia, assim como a redução em 50% do valor das taxas devidas pela ocupação dos lugares de terrado na feira municipal.
O responsável pelo pelouro da economia, Nélson Oliveira, esclarece, na sua publicação oficial do facebook, que o executivo municipal irá, também, isentar do pagamento pela utilização dos lugares de estacionamento na via pública nas zonas de estacionamento de duração limitada, medida que estará em vigor até 31 de março deste ano. Refira-se que a isenção do pagamento nas zonas e estacionamento de duração limitada teve início em dia 16 de novembro de 2020.

Ainda no âmbito das medidas de apoio às famílias e à economia, o município irá aplicar a todos os consumidores domésticos do serviço de abastecimento de água e saneamento o tarifário previstos para as famílias numerosas com efeitos nas faturas dos meses de novembro de 2020 até março de 2021.
Tratando-se de estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, acresce à medida anterior a isenção do pagamento das tarifas de disponibilidade do serviço de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, mediante requerimento do utilizador com efeitos nas faturas do mês de novembro de 2020 até março de 2021.
A autarquia decidiu aplicar a todos os utilizadores não domésticos do serviço de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, o tarifário social previsto para os utilizadores não domésticos mediante requerimento do utilizador, com efeitos na fatura do mês de novembro de 2020 até março de 2021.
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