Gondomar: Benefícios fiscais para quem realizar obras nas Áreas de Reabilitação Urbana
Fotografia: Câmara de Gondomar
A Câmara de Gondomar recorreu à sua publicação oficial do faceook para esclarecer os munícipes dos benefícios que podem ter se realizarem obras nas Áreas de Reabilitação Urbana.
Na mesma publicação, a autarquia gondomarense esclarece que está atenta “às dinâmicas do seu território” e pretende “dar uma resposta integrada de reabilitação e revitalização de algumas das suas zonas urbanas”, tendo procedido “à delimitação das suas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’S)”.

A câmara municipal elucida que são vários benefícios fiscais concedidos pelo município a quem realize ou venha a realizar obras de reabilitação aos prédios urbanos inseridos nessas áreas, nomeadamente “a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT); a isenção de taxas municipais; a dedução no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), assim como a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a 6%.”.
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