Governo prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas
Fotografia: AHRESP
O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Em comunicado, o Conselho de Ministros avança que face à evolução da pandemia, “assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias, estabelecendo “que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores”.

No âmbito do decreto-lei, o Governo irá criar “o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho”, prorroga “o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021”.
O decreto-lei determina que se “estenda ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência”, mantendo “a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas”.
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