AHRESP defende que novos apoios às rendas devem incluir todos estabelecimentos
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu, esta segunda-feira, no seu boletim diário, que os apoios a fundo perdido anunciados pelo Governo sejam aplicáveis a todos os estabelecimentos, incluindo os de alojamento turístico, desde empreendimentos turísticos ao alojamento local.
“ Foi publicada a Lei 75-A/2020 de 30 de dezembro que estabelece apoios a fundo perdido, no valor de 30% do valor da renda, para arrendatários que tenham sofrido quebras significativas de faturação, entre 25% e 40%, e de 50% da renda para quebras superiores a 40% no ano de 2020. A AHRESP já se congratulou relativamente a este apoio, que se reveste da maior importância e que está alinhado com as propostas da AHRESP. Porém, ainda se desconhecem as condições de acessibilidade e de elegibilidade, que são urgentes. É também importante que a medida seja aplicável a todos os estabelecimentos, incluindo os de alojamento turístico, desde Empreendimentos Turísticos ao Alojamento Local, o que não acontece. Consulte o Site AHRESP”, lê-se na nota que nos foi enviada.

A AHRESP manifesta, também, ser a favor da definição de um quadro legal que garanta o normal funcionamento das atividade económicas nos diferentes estados de emergências que podem ser decretados.
“Divulgação atempada das regras de funcionamento – Voltam a vigorar hoje as medidas gerais do estado de emergência, que decorrem até ao dia 7 de janeiro. Conhecidas que são as regras até essa data, falta saber o que virá depois. Para planearem as suas atividades, fazer encomendas, definir entregas, horários de trabalhadores, escalas, entre outros, as empresas têm de saber, com a máxima antecedência possível, com que horários podem contar. A constante alteração de regras tem gerado nos negócios um indesejável sentimento de incerteza e de insegurança, provocando até interpretações diversas e contraditórias, por parte de distintas entidades do Estado. A AHRESP insiste na definição de um quadro legal que garanta o normal funcionamento das atividade económicas nos diferentes estados que podem ser decretados. E persiste ainda na necessidade de divulgação das novas regras de forma atempada”, refere a associação.
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