Limitação da circulação entre concelhos entrou em vigor e prolonga-se até terça-feira
Entrou, esta sexta-feira, em vigor a resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Segundo o texto da resolução, a medida tem como objetivos fazer face à situação excecional que se vive em Portugal e no mundo, tentando minimizar a “proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença COVID-19 que as medidas adotadas permitiram, importa considerar, no âmbito da situação de calamidade, a limitação das deslocações das pessoas no período entre 30 de outubro e 3 de novembro de 2020”.
O Governo procura, também, com a implementação da resolução “conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença”.
Além das restrições que estão plasmadas no texto da resolução, a mesma confere exceções, pelo que existem profissões que estão isentas das limitações, nomeadamente os “profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares; agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica”.
A resolução isenta também destas restrições, os “titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República; ministros de culto credenciados e Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo”

A resolução concede que os pais e encarregados de educação transportem os seus educandos aos estabelecimentos de ensino, mesmo que isso signifique mudar de concelho, o mesmo acontecendo relativamente à frequência das aulas, não sendo necessário, para o efeito qualquer documento comprovativo.
“As deslocações entre concelhos é possível para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções”, refere texto da resolução.
A resolução prevê, também, a frequência de concertos ou peças de teatro “desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respetivo bilhete”.
A resolução concede também que todos os cidadãos compareçam em tribunal entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, participem em “atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respetivo agendamento”.
Quanto a visitar parentes num lar, a resolução permite a visita desde que esta não implique deslocações entre concelhos.
Nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, “estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia”.
É também possível, mediante marcação para fazer o cartão de cidadão, carta de condução ou similar fazer a deslocação entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
Estando fora do concelho da sua residência habitual, é permitida a circulação entre concelhos para regressar a casa.
A resolução permite também que se posso levar familiares para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos.
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