Governo define “ dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas…” para Lousada, Paços de Ferreira e Felgueiras
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto que declara o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.
O Governo aprovou a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro
O documento anuncia um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19, medidas que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020.
Entre as medidas aplicáveis aos três concelhos, o Governo definiu “o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia”.
O Governo estabeleceu “que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível”, determinando que “em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.

O Governo determinou, como regra, “que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis”, impondo a “proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;”.
O Governo esclareceu, também, que é proibida “a realização de feiras e mercados de levante”, “prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam”, tendo determinado “a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia”.
Perfil do Autor

Últimos artigos inseridos
Saúde2022.08.13Estudo revela que vacinação de reforço previne consequências mais graves da doença
Cinfães2022.08.13Cerca de 170 crianças participaram no “Cinfães em Movimento”
Desporto2022.08.13Luís Fernandes, da Rádio Popular – Paredes – Boavista, mantém terceiro lugar na geral individual
Desporto2022.08.13FC Arouca defronta Gil Vicente