Eleição para os presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional agendadas para 13 de outubro
A eleição para os presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional vão decorrer no dia 13 de outubro, segundo o Despacho n.º 8703/2020 que foi esta quinta-feira publicado em Diário da República.
Segundo o despacho emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, e que procede à convocatória para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, o ato eleitoral realizar-se-á durante o mês de outubro.
O despacho informa que “conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral, o ato eleitoral para presidente decorre em reunião de assembleia municipal que pode ser convocada especificamente para esse fim, em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais”, frisando que: “o ato eleitoral para um vice-presidente decorre nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, em simultâneo e ininterruptamente, no mesmo dia do ato eleitoral para presidente”.
O documento esclarece que o ato eleitoral decorre entre as 16 e as 20 horas e no “ caso de ser declarado um empate entre as candidaturas mais votadas, o ato eleitoral repete-se três dias úteis após a data do primeiro”.

O despacho esclarece ainda que “o membro do Governo responsável pela área das autarquias locais convoca novo ato eleitoral até ao terceiro mês posterior à data da primeira convocatória, no caso de se verificar a inexistência de candidaturas para presidente ou para vice-presidente, e até ao segundo mês posterior à data da primeira convocatória, no caso de a inexistência de candidaturas se dever a desistência ou a rejeição, seguindo-se em ambos os casos o regime previsto no artigo 3.º do Regulamento Eleitoral”.
O documento estabelece que verificando-se “um empate entre as candidaturas mais votadas, determino que o novo ato eleitoral terá lugar no dia 16 de outubro de 2020, nos mesmos termos do primeiro ato eleitoral”.
De acordo com a legislação, compete ao “membro do Governo responsável pela área das autarquias locais convocar a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das CCDR, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da referida eleição”.
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