País regressa ao estado de contingência a partir da segunda quinzena de setembro
O país vai entrar no estado de contingência a partir da segunda quinzena de setembro.
O anúncio foi feito, esta quinta-feira, em conferência de imprensa, após mais um Conselho de Ministros, pela ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva.
Segundo a governante, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020, mas a partir do dia 15 do próximo mês, o Governo optou por implementar o estado de contingência, que está em vigor Região de Lisboa e Vale do Tejo, a todo o país.
“O Governo decidiu que na próxima quinzena, aquela que se inicia no dia 15 de setembro, todo o país ficará em estado de contingência para que possamos definir as medidas que precisamos de organizar em cada área, para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho, alguns dos quais regressarão agora depois de terem estado muitos meses em teletrabalho. Para a quinzena que se inicia no dia 1 de setembro mantém-se exatamente as mesmas medidas que tínhamos até aqui e isto acontece porque os números estão estáveis, a resposta do Serviço Nacional de Saúde está controlada e a capacidade de testes tem vindo a aumentar. Decidimos, desde já, que o país, a partir do dia 15 de setembro, vai estar em estado de contingência com um conjunto de medidas para preparar o outono e o inverno que serão apresentadas na semana que se inicia a 7 de setembro”, disse.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
O diploma concretiza a “adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho”.
Foi, também, aprovado “o decreto-lei que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice”.
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